29 de janeiro, 2018 16h01m Cotidiano

Conta clonada dentro do banco gera indenização moral de R$ 91 mil

A Justiça de Fernandópolis determinou expedição de levantamento no bojo de uma sentença de danos materiais e morais

A Justiça de Fernandópolis determinou expedição de levantamento no bojo de uma sentença de danos materiais e morais contra o Banco Bradesco, com sede no município. 

Pelo despacho, assinado pelo juiz Heitor Miúra, o valor a ser levantado a dois correntistas será de R$91.010,59. 

Dos autos trata-se de Ação de Reparação de Danos cumulada com Obrigação de Fazer com Pedido Liminar proposta pelos correntistas em face de Banco Bradesco, alegando que seu cartão eletrônico foi clonado na agência e sua conta conjunta, está com saldo negativo, quando deveria ter R$ 33.924,54, por isso, requereu danos materiais, morais, lucros cessantes e ainda o cancelamento da conta conjunta independentemente do saldo negativo. 

"Conforme a Súmula 479 do STJ, a responsabilidade civil do Banco/Réu é objetiva quanto aos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes ou delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, dessa forma a responsabilidade destas instituições bancárias é de gerir as contas com segurança. Observa-se que o golpe foi perpetrado nas dependências da agência do Réu como se vê pelas imagens trazidas pelo próprio Réu. Destarte, a culpa não pode ser imputada exclusivamente aos Autores posto a inadequada prestação dos serviços do Réu, seja pela negligência ao não manter seus funcionários em locais adequados ao atendimento dos clientes, seja por não manter um sistema de segurança interno eficaz. A culpa atribuída aos Autores por repassar o cartão e senha a terceira pessoa não prospera, vez que não tem o mínimo de relevância no presente caso, pois se trata de esposa e nora dos Autores, confiada para estes afazeres ante a impossibilidade destes. O prejuízo sofrido pelos Autores foi demonstrado, devendo o Réu responder pelo danos materiais no valor de R$ 36.190,57, incidentes de atualização monetária (tabela prática TJ/SP) desde a data da clonagem do cartão (27/03/2013). Ademais, desnecessária a comprovação dos danos morais, então estipulados na importância de R$ 5.000,00, considerando culpa de ambas as partes, incidentes atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde a prolação da sentença, e juros de mora de 1%ao mês, desde a data do boletim e ocorrência", justificou o magistrado.

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