MEC prorroga suspensão das aulas presenciais em universidades e institutos
O MEC (Ministério da Educação) autorizou a prorrogação de suspensão das aulas presenciais nas universidades

O MEC (Ministério da Educação) autorizou a prorrogação de suspensão das aulas presenciais nas universidades e instituições federais por mais 30 dias do prazo. A medida faz parte das ações de combate à pandemia da Covid-19 no país.
A portaria nº 473, que prevê a prorrogação, foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, 13, e entra em vigor a partir desta sexta-feira, 15. Assim, caso a medida não sofra mais alterações, as aulas voltam no dia 16 de junho.
Conforme a portaria, a suspensão das aulas foi motivada “devido a orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus – Covid-19”.
A portaria nº 343 foi a primeira que dava conta da suspensão das aulas. Publicada no dia 17 de março, passou por seguidas prorrogações de prazo.
A medida autoriza a “substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação”, ficando a cargo da instituição a opção de aderir ou não.
Para as instituições que não aderiram a modalidades a distância, está prevista reposição das aulas assim, que a situação voltar ao normal. A fim de cumprir o calendário de dias letivos e horas-aulas, as instituições poderão alterar o calendário de férias.
Confira na íntegra a portaria
PORTARIA Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus – Covid-19, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de maio de 2020.
Notícias relacionadas
EDUCAÇÃO
Instituições discutem elaboração do Plano Municipal de Educação 2026–2036
EDUCAÇÃO
Jales tem o maior índice no Ideb 2025 entre as maiores cidades do noroeste paulista
EDUCAÇÃO
Projeto Caleidoscópio: alunos de Pedagogia do UNIJALES doam materiais pedagógicos inclusivos à Escola Municipal
EDUCAÇÃO
