“Ensino especializado para criança autista é dever das escolas”, assegura Pelarin
Decisões do juiz Evandro Pelarin, titular da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, têm garantido o que prevê a “Po

Decisões do juiz Evandro Pelarin, titular da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, têm garantido o que prevê a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, instituída em dezembro de 2012.
“São muitos processos, e minhas decisões estão baseadas em lei, literalmente, na Lei 12.764/12”, disse Pelarin na tarde desta quarta-feira (20).
Consta no artigo 3º da referida lei: “São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”.
Um processo que tramita na Vara da Infância e Juventude de Rio Preto envolve uma criança autista de sete anos, matriculada em escola municipal de Cedral. Nesse caso, Pelarin determinou que a escola contrate um profissional especializado no ensino de crianças com TEA.
“De modo geral, posso afirmar que os municípios cumprem sim as decisões. A executoriedade é imediata, geralmente, na prática, leva uns 30 dias para o município contratar um professor ou auxiliar capacitado”, conclui o magistrado. Créditos: João Leonel - O Extra - Fernandópolis.
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