Site recebe a partir desta terça cadastro para lista de 'não perturbe' das teles
Prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação do consumidor, de acordo com a Anatel.

Prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação do consumidor, de acordo com a Anatel. Cadastro valerá para ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação
Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar a partir desta terça-feira (16) na chamada lista de "não perturbe". O cadastro poderá ser feito pelo site, criado pelas empresas, após determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O site entrou no ar nos primeiros minutos de terça.
A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores. Portanto, a lista valerá para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.
O prazo para o bloqueio das ligações é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.
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