Defeso da piracema inicia em 1º de novembro e vai até final de fevereiro de 2020; confira as restrições
Os pescadores profissionais e amadores devem ficar atentos; começa em 1º de novembro (sexta-feira) o período de defeso da piracema

Os pescadores profissionais e amadores devem ficar atentos; começa em 1º de novembro (sexta-feira) o período de defeso da piracema no Estado de São Paulo. A temporada próxima às festas de final de ano, onde muitos resolvem tirar seus dias de descanso aproveitando as belezas dos nossos rios da região para se refrescar, e claro, praticar pesca devem estar precavidos, já que o defeso ocorre justamente nessa época, no período em que a pesca de determinadas espécies é proibida. Essa é uma medida preventiva que visa proteger os organismos aquáticos que estão em tempo de reprodução.
A piracema acontece no período de procriação das espécies migradoras de peixes e, por isso, o defeso é uma importante medida de conservação, pois dá a eles a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição da quantidade de pescados ao longo do tempo.
Declaração do estoque de pescados comercializados
Os pescadores, indústrias e comerciantes, além de se atentar a proibição da pesca de espécies nativas, devem informar o volume de seu estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o IBAMA, à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) ou a Policia Ambiental. Esta determinação, conforme a Instrução Normativa do IBAMA n° 25, publicada em setembro de 2009, tem como objetivo garantir que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início de restrição à pesca.
Para tal, é necessário que, na data que antecede o defeso, sejam declarados os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nas Colônias e Associações de Pescadores, frigoríficos, peixarias, restaurantes, postos de venda, hotéis e similares. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque e entregá-lo à Polícia Ambiental ou ao IBAMA até o 5º dia após o início da piracema.
Espécies não nativas dos rios
Durante o período de defeso, a pesca de peixes não nativos e de híbridos (resultado do cruzamento de espécies diferentes) está liberada, mas há cuidados que devem ser tomados, pois a pesca dessas espécies é permitida se realizada sem que o pescador esteja embarcado e usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Porém, nestes casos a cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações, desde que não seja capturado nenhum peixe nativo.
Para a pesca em reservatórios ou pesqueiros há ainda a liberação para pescadores profissionais e amadores realizarem a pesca embarcada ou desembarcada, desde que sigam as determinações para uso de equipamentos de pesca citadas adiante.
O que é permitido e proibido durante o período de defeso
É PERMITIDO:
- As modalidades embarcada e desembarcada;
- (Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais).
- Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones (não é originário do país onde habita) e híbridos, exceto do piauçu (Leporinus macrocephalus);
- Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional;
- Pescadores profissionais e amadores transportar pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida;
- Transporte de pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
- Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para apresentação da declaração de estoque de peixes ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente.
É PROIBIDO
- A pesca da Jusante da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras;
- A pesca para todas as categorias e modalidades:
- I - Nas lagoas marginais;
II - A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
III - Até 1500 metros a montante e a jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e mecanismos de transposição de peixes (escada). - Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.
- Pesca subaquática
- Uso de materiais perfurantes, tais como arpão, fisga, bicheiro e lança.
- Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como isca. (Exceção: peixes autóctones, ou seja, espécies que habitam o seu território de origem, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
- Realização de campeonatos de pesca, tais como torneios e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios e pesqueiros com a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridas).
- Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive aquelas utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
O período de defeso termina no final de fevereiro de 2020 e, até lá, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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