Jales, 31 de Agosto de 2026

Justiça julga improcedente ação de vereador jalesense que pretendia paralisar obras no Jardim do Bosque e Parque das Flores

A juíza da 2ª Vara Cível de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, julgou improcedente a ação popular ajuizada pelo vere

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Justiça julga improcedente ação de vereador jalesense que pretendia paralisar obras no Jardim do Bosque e Parque das Flores
A juíza da 2ª Vara Cível de Jales, Maria Paula Branquinho Pini – Crédito: A Tribuna

A juíza da 2ª Vara Cível de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, julgou improcedente a ação popular ajuizada pelo vereador Luiz Henrique Viotto, o Macetão, em que ele pretendia paralisar as obras de infraestrutura que estão sendo realizadas em quatro pontos da cidade – Jardim do Bosque, Parque das Flores e Distritos Industriais I e II.

As obras iniciadas no final do ano passado foram contratadas por R$ 9,3 milhões e estão sendo pagas com o dinheiro do empréstimo de R$ 11 milhões obtido pelo prefeito Flávio Prandi(DEM) junto à Caixa Econômica Federal. Elas preveem a implantação de galerias pluviais e a execução de pavimentação e recapeamento asfáltico nos quatro pontos.

Na ação protocolada em dezembro de 2019, Macetão levantou suspeitas sobre a licitação realizada pela Prefeitura, que, segundo o vereador, teria beneficiado as duas empresas ganhadoras  – a Noromix Concreto Ltda e a Carvalho Garcia Construções e Empreendimentos – ambas de Votuporanga. Por conta de tais suspeitas, Macetão pedia a suspensão dos contratos firmados com as duas empresas e a paralisação das obras, bem como o ressarcimento de eventuais danos causados ao erário público.

Na sentença publicada na terça-feira, 22/09, a juíza Maria Paula ressaltou a falta de comprovação sobre as irregularidades apontadas por Macetão, as quais foram baseadas em uma denúncia recebida por ele. O próprio Macetão não apresentou nenhuma prova acerca das supostas irregularidades ocorridas na licitação.

Ao contrário, ao testemunhar em juízo, o vereador disse que “a principal irregularidade seria com relação a erros na licitação, mas que não conseguia apontar, naquele momento, quais seriam esses erros”. Ao ser confrontado sobre um suposto direcionamento da licitação, uma das irregularidades apontadas em sua ação, Macetão afirmou que “não sabia dizer se a licitação foi direcionada ao favorecimento de algum licitante”.

Diante da falta de provas e do frágil testemunho de Macetão, a magistrada concluiu que “o que de fato se nota é que o autor foi sugestionado por uma denúncia que sequer soube indicar a lesividade decorrente do ato praticado pela administração e o suposto prejuízo sofrido pela municipalidade”. Segundo Maria Paula, o que ficou patente no depoimento de Macetão foi o seu completo desconhecimento acerca das ilegalidades aventadas por ele.

Para a juíza, Macetão foi temerário ao propor a ação, mas, apesar disso, ela descartou a condenação do vereador por litigância de má-fé, como queria uma das empresas denunciadas. De acordo com a sentença, Macetão não agiu de modo zeloso ao propor uma ação sem fundamentos sólidos, mas, de outro lado, não ficou comprovado que ele tenha agido de má-fé. Por conta desse entendimento, Macetão não foi condenado a pagar as custas, despesas e honorários advocatícios do processo, nem tampouco ao pagamento de multa. Fonte: Blog do Cardosinho.

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