Jales, 31 de Agosto de 2026

Tribunal de Contas muda decisão e diz que ex-prefeita Nice Mistilides não precisará devolver dinheiro de viagens

O conselheiro Antonio Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento parcial a um recurso interposto pela ex-prefeita Nice Misti

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Tribunal de Contas muda decisão e diz que ex-prefeita Nice Mistilides não precisará devolver dinheiro de viagens
A ex-prefeita de Jales, Nice Mistilides. Crédito foto: Ethos Online

O conselheiro Antonio Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento parcial a um recurso interposto pela ex-prefeita Nice Mistilides contra sentença de abril de 2019, da conselheira Sílvia Monteiro, que condenou a ex-gestora a devolver R$ 67,1 mil aos cofres da Prefeitura.

Citadini declarou insubsistente a sentença e determinou o arquivamento do processo. Por conseguinte, Nice não terá que devolver o valor citado.

O problema é de 2014, quando a ex-prefeita recebeu R$ 96,5 mil em adiantamentos para gastos com viagens. Segundo a sentença ora reformada, Nice não prestou contas de suas incursões a outras plagas, nem tampouco devolveu as sobras do dinheiro adiantado.

Na época, a Secretaria de Fazenda – que deveria ter cobrado a devolução das sobras do dinheiro – era comandada pela secretária Angélica Colombo Boleta, nora da então prefeita. Segundo um relatório do TCE, Nice permaneceu durante meses com cerca de R$ 30 mil em suas mãos, injustificadamente. Parte desse dinheiro só foi devolvida à Prefeitura depois que ela já não atuava mais como prefeita.

Em 2014, Nice gastou quase R$ 100 mil com viagens, mas poderia ter gasto muito mais, não fosse uma intervenção do juiz Fernando Antonio de Lima, que recomendou ao TCE, em maio daquele ano, uma auditoria nos gastos da prefeita. Ela já tinha gasto R$ 75 mil em cinco meses e, depois da recomendação, os gastos caíram para R$ 30 mil nos sete meses restantes.

O inteiro teor da sentença de Citadini ainda não foi publicado, de modo que não é possível saber os motivos que levaram o eminente conselheiro a considerar insubsistente a primeira sentença. Com informações do Blog do Cardosinho.

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