Exame toxicológico volta a ser obrigatório no Brasil
A partir do dia 1º de julho, a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais está de volta com a nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de junho.

A partir do dia 1º de julho, a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais está de volta com a nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de junho.
A lei foi publicada com alguns vetos, como a punição com multa para os motoristas que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida. Pelo texto aprovado pelo Congresso, a infração seria considerada gravíssima, com multa, mas manteve a obrigatoriedade do exame e multa para quem não o fizer, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.
Na nova lei também foi vetado um trecho que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.
Nos dois casos, o governo considerou as medidas desproporcionais, sendo que no segundo caso, também seria inconstitucional, poiso impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação às quais o exame é exigido.
Segundo o presidente do Sindicato dos Motoristas de Jales, José Roberto Duarte da Silveira, o exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.
A nova lei também transfere para os órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalização de infrações relacionadas a estacionamento proibido, parada proibida, excesso de velocidade, veículo transitando de forma inadequada, deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via, guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito e autorização para obras ou eventos em vias públicas.
Também passam a ser exigidos seguros para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão; cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte e cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
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