15 anos da Lei Seca: fiscalização é indispensável para coibir infrações de alcoolemia
A Lei Federal 11.705, conhecida como “Lei Seca”, em vigor desde 19 de junho de 2008, completa 15 anos neste ano.

A Lei Federal 11.705, conhecida como “Lei Seca”, em vigor desde 19 de junho de 2008, completa 15 anos neste ano. Há dez anos, com a criação e a expansão da Operação Direção Segura Integrada (ODSI), vêm ficando estatisticamente mais evidentes a importância, o caráter educativo e os impactos inibitórios das fiscalizações em relação à alcoolemia.
Ações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) realizadas em parceria com as polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, focadas na redução e prevenção dos acidentes causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, as ODSIs têm registrado queda no percentual de infrações quando comparadas ao percentual de crescimento das fiscalizações.
De janeiro a maio de 2022, foram 142 ações de ODSI, que autuaram 300 pessoas com concentração de até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido (dirigiam sob o efeito de álcool). No mesmo período deste ano, quando foram realizadas 177 operações, os registros são de 198 pessoas dirigindo sob efeito de álcool.
Na série histórica da ODSI desde o ano de sua criação, 2013, também fica clara a relevância das fiscalizações: foram 52 ações realizadas em todo o estado naquele ano, com 9,85% das abordagens resultando em infrações. Os números saltaram para 382 operações no ano passado, mas com redução pela metade das infrações registradas: 4,88% do total de abordagens.
São Paulo é pioneiro na atuação de fiscalização e educação no trânsito por meio de ações desenvolvidas pelo Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran). Desde 2007, antes mesmo do marco da “Lei Seca” (Lei 11.705/ 2008), a Polícia Militar já realiza operações via CPtran, incluindo a de blitz de motoristas sob efeito de álcool. Ao todo, cerca de 2,4 milhões de testes do etilômetro em condutores já foram feitos desde a data, sendo 147,9 mil entre janeiro e maio deste ano. De 2008 até este ano, foram registradas 63,5 mil infrações de alcoolemia.
Desde o Carnaval de 2013, o Detran-SP também contribui para o cumprimento da lei, coibindo casos de embriaguez ao volante por meio do Programa Operação Direção Segura Integrada (ODSI). Nesses 10 anos foram mais de meio milhão de veículos (564.476) fiscalizados, em 2.147 operações pelo programa.
Ao longo de 2022, aconteceram 382 ODSIs no Estado, com a participação de 2.143 profissionais do Detran. Foram fiscalizados 142.324 veículos, com a constatação de 6.947 infrações, sendo 88,6% (6.156) recusas ao teste do bafômetro, 9,3% (646) autuações por direção sob influência de álcool (até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido pelo motorista no teste), 2% (139) crimes de trânsito e 0,1% (6) recusas ao bafômetro com crime (quando há recusa a soprar o bafômetro, mas o policial constata embriaguez).
Próximas metas e ações
Os índices demonstram o êxito das ODSI na contribuição da redução dos acidentes de trânsito nas vias e rodovias paulistas, em especial aqueles provocados por condutores alcoolizados e que acabariam por infelicitar milhares de famílias. Para 2023, o Detran-SP tem como meta aumentar em mais de 10% as ações em todo o Estado, superando o recorde de blitze de 2022.
O Departamento Estadual de Trânsito trabalha incessantemente para reduzir ainda mais esses indicadores negativos, aumentar a conscientização da população e preservar vidas, adotando programas permanentes de ações de Educação para o Trânsito, como Cidadania em Movimento e Educação Viária é Vital. Um dos maiores programas de redução aos acidentes de trânsito do Brasil, o Respeito à Vida, coordenado pela autarquia, já investiu, só em 2023, mais de R$ 200 milhões, oriundos das multas de trânsito, em iniciativas voltadas à prevenção de acidentes e à sinalização em municípios paulistas.
Além disso, visando coibir cada vez mais a perigosíssima combinação entre álcool e direção, o Departamento Estadual de Trânsito está apoiando também a preparação e a estruturação dos municípios para que articulem ações fiscalizatórias locais, autônomas, por meio de seus órgãos municipais de trânsito, devidamente vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.
Nas 177 ODSI promovidas até maio deste ano, 75.109 veículos foram fiscalizados, com o registro de 3.452 infrações por alcoolemia, sendo: 92,5% (3.193) de recusas ao teste do bafômetro; 5,7% (198) de autuações por direção sob influência de álcool, 1,7% (59) crimes de trânsito e 0,05% (02) recusas ao bafômetro com crime. Em 2023, as ações contaram com a participação de 1.105 profissionais do Detran-SP.
15 anos de “Lei Seca”
A “Lei Seca” proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. A legislação foi a primeira a alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização de crime.
O condutor que é parado pela blitz realizada nas operações do Detran-SP em parceria com as polícias, pode responder por três tipos de autuação: por recusa ao etilômetro, por dirigir sob influência de álcool ou por alcoolemia, o que é crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.
Caso o motorista faça o teste e o etilômetro aponte até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido, além de receber as mesmas multas de quem se recusa a soprar o bafômetro, ele também responde a processo administrativo para suspensão da CNH. Se houver reincidência, igualmente neste caso a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido, além do processo administrativo e multa como a dos casos anteriores, responde por alcoolemia junto ao Detran-SP e por crime de trânsito junto à Justiça. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a “Lei Seca”.
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