18 de Novembro, 2023 12h11mInformação

Prazo para vacinar animais contra a Febre Aftosa termina em 30 de novembro

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa ao setor produtivo que começou na quarta-feira, dia 1º de novembro, a última campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado de S

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa ao setor produtivo que começou na quarta-feira, dia 1º de novembro, a última campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo. Nesta etapa, devem ser vacinados bovinos e bubalinos com faixa etária até 24 meses, o que corresponde a aproximadamente cinco milhões de animais.

A vacinação de outros animais é proibida e o prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 30 de novembro. O produtor tem até o dia 7 de dezembro para declarar a vacinação.

A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/getdocdoc.php?idform=397) preencher e encaminhá-la por e-mail ou entregá-la pessoalmente na Unidade de Defesa Agropecuária, na Rua 1, nº 2311, no Centro de Jales.

Como vacinar

A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado GEDAVE.

Quando a compra for efetuada, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. Vale ressaltar que a legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.

A vacina deve ser mantida refrigerada entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia, não podendo nunca ser congelada.

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Para realizar a vacinação deve ser escolhido de preferência o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes. 

A recomendação é usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.

O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 30 de novembro. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária até o dia 07 de dezembro.

Que animais devem ser declarados?

Além dos bovinos e bubalinos, é necessário declarar todos os animais de outros rebanhos existentes na propriedade, tais como ovinos, caprinos, suínos, equídeos (equinos, asininos e muares) e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (171,30 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (102,78 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 34,26 reais para o ano de 2023.

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