Consirj recebe requerimento dos vereadores sobre direito a acompanhante para mulher
A vereadora Carol Amador (MDB), em requerimento, questionou ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (Consirj) se os gestores dos órgãos de atendimento à saúde do Município e os gestores do Consirj estão cientes dos direitos d

A vereadora Carol Amador (MDB), em requerimento, questionou ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (Consirj) se os gestores dos órgãos de atendimento à saúde do Município e os gestores do Consirj estão cientes dos direitos das mulheres estabelecidos pela Lei 14737/2023.
A lei federal estabelece que toda mulher tem direito a realizar exames, consultas e procedimentos acompanhada de uma pessoa maior de idade durante todo o procedimento e independentemente de notificação prévia.
Nos atendimentos que envolvam qualquer tipo e sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino. As unidades de saúde de todo o país devem manter, em local visível de suas de pendencias, um aviso que informe sobre os direitos estabelecidos pela Lei 14737/2023.
Amador indagou ao Consirj se as medidas estão sendo implementadas no âmbito do Município, se as profissionais foram orientadas sobre as situações em que deverão ser acompanhantes.
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