Polícia Ambiental reforça fiscalização durante período de reprodução dos peixes

A partir da 0h do próximo domingo, 1º de novembro, começa o período de defeso da Piracema 2026/2027 na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. Até 28 de fevereiro de 2027, a atividade pesqueira estará sujeita a restrições específicas destinadas a proteger os peixes durante seu período de reprodução, contribuindo para a conservação das espécies e a manutenção dos recursos pesqueiros.
Durante a Piracema, com a elevação do volume dos rios em decorrência das chuvas, diversas espécies de peixes realizam deslocamentos migratórios em direção às cabeceiras dos cursos d’água para se reproduzir. A proteção desse processo é fundamental para a renovação natural das populações de peixes e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Diante desse cenário, o 4º Batalhão de Polícia Ambiental intensifica as ações de fiscalização e policiamento ambiental em sua área de atuação, com foco na prevenção e repressão à pesca irregular, na proteção da fauna aquática e na orientação dos pescadores sobre as normas vigentes.
Operação Pré-Piracema 2026
Como preparação para o período de defeso, o 4º BPAmb realizou a Operação Pré-Piracema entre os dias 16 e 31 de outubro de 2026, com ações de fiscalização, vistorias, patrulhamento e educação ambiental voltadas à proteção dos recursos pesqueiros.
No período, foram registrados os seguintes resultados:
- 38 Boletins de Ocorrência de Pesca;
- 210 Termos de Vistoria de Pesca;
- 53 Autos de Infração Ambiental;
- R$ 43.350,40 em multas ambientais aplicadas;
- 386 horas e 55 minutos de navegação;
- 1.160 pescadores fiscalizados, dos quais 223 profissionais;
- 452 embarcações fiscalizadas;
- 136 redes de pesca apreendidas, totalizando 5.959 metros;
- 6 embarcações e 5 motores de popa apreendidos;
- 48 carretilhas, molinetes e caniços simples apreendidos;
- 73 outros petrechos de pesca apreendidos;
- 137,160 kg de pescado apreendido;
- 15 ações de educação ambiental.
Os resultados demonstram a atuação preventiva e fiscalizatória da Polícia Militar Ambiental para coibir infrações e conscientizar a população sobre a importância de respeitar o período reprodutivo dos peixes.
O que muda durante a Piracema?
Durante o defeso, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive aquelas utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. A proibição abrange todas as espécies nativas, e não apenas os peixes migradores mais conhecidos.
Entre as principais restrições estão:
- Captura, transporte e armazenamento de peixes nativos;
- Pesca subaquática;
- Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza;
- Realização de torneios, campeonatos e outras competições de pesca, ressalvadas as hipóteses expressamente permitidas pela norma;
- Pesca em lagoas marginais;
- Pesca a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
- Pesca a menos de 1.500 metros, a montante e a jusante, de barragens de empreendimentos hidrelétricos, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras, além de outros trechos especificamente protegidos pela legislação.
A pesca continua permitida em algumas condições
O defeso não significa a proibição absoluta de toda atividade pesqueira. Na Bacia do Rio Paraná, é permitida a pesca de espécies não nativas, desde que respeitadas as condições previstas na legislação.
Nos rios, a pesca deve ser realizada de forma desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete ou carretilha. Nos reservatórios, também é permitida a pesca embarcada, observadas as mesmas restrições quanto aos petrechos e às espécies.
Para o pescador amador ou esportivo, o limite de captura e transporte é de até 10 quilos, acrescidos de um exemplar, exclusivamente de espécies não nativas permitidas. Para o pescador profissional, não há limite quantitativo para essas espécies, respeitadas as demais exigências legais.
O uso de iscas naturais também exige atenção: o lambari utilizado como isca deve ser proveniente de piscicultura e estar acompanhado de nota fiscal. O piaçu não está autorizado para captura durante o defeso.
As permissões não afastam as restrições relativas aos locais proibidos, às espécies protegidas e aos equipamentos de pesca. Por isso, antes de iniciar a atividade, o pescador deve consultar as regras aplicáveis ao local escolhido.
Declaração de estoque de pescado
Pescadores profissionais e estabelecimentos que mantenham estoques de pescado provenientes de águas continentais, como frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes e similares, devem observar a obrigação de declarar os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, conforme previsto na regulamentação.
Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, a declaração deve ser apresentada ao órgão competente no prazo máximo de dois dias úteis após o início do defeso.
Fiscalização e conscientização
O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, apreensão de pescado, embarcações e petrechos utilizados na infração, além das demais providências legais cabíveis, inclusive na esfera criminal, conforme o caso.
A Polícia Militar Ambiental reforça que a colaboração dos pescadores e da sociedade é essencial para a preservação da fauna aquática. Respeitar o período de reprodução dos peixes é uma medida fundamental para garantir a conservação dos recursos naturais e a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável.
Legislação de referência: Instrução Normativa IBAMA nº 25, de 1º de setembro de 2009, que estabelece normas para a pesca durante o período de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná; Lei Federal nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº 6.514/2008, observadas as demais normas aplicáveis.






