08 de Fevereiro, 2025 12h02mPolícia

Autor de violência doméstica é preso com arma ilegal em Jales

A ocorrência aconteceu na quinta-feira, dia 06 de fevereiro, no Jardim Monte Rei, e foi registrada pela Polícia Militar. De acordo com os policiais, a equipe foi acionada para atendimento de uma ocorrência de violência doméstica.

A ocorrência aconteceu na quinta-feira, dia 06 de fevereiro, no Jardim Monte Rei, e foi registrada pela Polícia Militar.
De acordo com os policiais, a equipe foi acionada para atendimento de uma ocorrência de violência doméstica. No local, foi realizado contato com as partes envolvidas, ocasião em que a vítima relatou ter sofrido agressões físicas e ameaças proferidas por seu companheiro.
Durante o atendimento, a vítima informou à equipe que, além das agressões e ameaças sofridas, o autor possuía armas de fogo em sua residência. Questionado, o autor declarou ser CAC (Colecionador, Atirador e Caçador) e afirmou que suas armas estavam registradas e com a documentação em dia. No entanto, ao apresentar a documentação referente ao seu acervo, ele não apresentou qualquer documentação correspondente a uma carabina calibre 9mm, modelo FE914PR, o que configurou posse irregular de arma de fogo de uso restrito.
A vítima relatou que, na noite anterior, o autor a agrediu fisicamente e a ameaçou de morte, dizendo que “acabaria com sua vida e a de seu filho”. Temendo por sua segurança, ela escondeu a pistola do autor, de marca Taurus, modelo .380, a qual estava sobre a mesa. Já a outra arma estava guardada sobre o guarda-roupas, no quarto.
A vítima foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA de Jales) para avaliação médica, onde foram constatadas as lesões sofridas pela vítima.
A carabina calibre 9mm foi apreendida por não possuir documentação legal e levada para a Central de Polícia Judiciária de Jales. Considerando as ameaças relatadas e a posse irregular de arma de fogo de uso restrito, foi confirmado  o flagrante ao criminoso por ameaça (art. 147 do CP) e posse irregular de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03).

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