Jales, 31 de Agosto de 2026

Piracema começou na terça-feira no noroeste paulista

Começou na madrugada de terça-feira (1/11) a Piracema. Em todo o noroeste paulista, a pesca ficará restrita até o dia 28 de fevereiro de 2023.   A Piracema é destinada à migração dos peixes para desova e reprodução das espécies. O principal objetivo

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Piracema começou na terça-feira no noroeste paulista

Começou na madrugada de terça-feira (1/11) a Piracema. Em todo o noroeste paulista, a pesca ficará restrita até o dia 28 de fevereiro de 2023.

 

A Piracema é destinada à migração dos peixes para desova e reprodução das espécies. O principal objetivo é proteger a fauna e flora aquáticas.

 

As restrições valem para pescadores amadores e profissionais e englobam os rios do noroeste paulista que fazem parte da bacia hidrográfica do Rio Paraná.

 

O valor mínimo de multa é de R$ 700, podendo haver providências por conta de crime ambiental, além da apreensão dos instrumentos, embarcações e veículos usados na prática.

 

A norma não se aplica para o pescado proveniente de piscicultura ou pesqueiros, desde que estejam registrado no IBAMA e acompanhado de nota fiscal.

 

Confira as regras divulgadas pela Polícia Militar Ambiental:

 

Locais em que todas as modalidades de pescas são proibidas:

 

  • Lagoas Marginais;
  • A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
  • Até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
  • Até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;

 

O que é proibido:

 

  • Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
  • Realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas;
  • Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza;
  • Pesca subaquática.

 

O que é permitido:

 

  • Competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos;
  • Pesca desembarcada em rios e reservatórios, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido;
  • Em reservatórios é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.
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