25 de fevereiro, 2023 12h02m Solidariedade

Fundo Municipal do Idoso de Jales pode receber doações da declaração do imposto de renda

Mais uma vez, o Fundo Municipal do Idoso (FMI) do município de Jales lançou uma campanha para incentivar o encaminhamento de doações para o órgão através dos valores devidos ao Imposto de Renda. É importante ressaltar que tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas podem contribuir com o projeto.   O Fundo, criado pela Lei Municipal nº. 3486, de 11 de novembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº.

Mais uma vez, o Fundo Municipal do Idoso (FMI) do município de Jales lançou uma campanha para incentivar o encaminhamento de doações para o órgão através dos valores devidos ao Imposto de Renda. É importante ressaltar que tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas podem contribuir com o projeto.

O Fundo, criado pela Lei Municipal nº. 3486, de 11 de novembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 6727, de 01 de abril de 2016, tem por objetivo financiar projetos complementares referentes às políticas públicas municipais, apresentadas por organizações da sociedade civil e por organizações governamentais, que estejam em consonância com as diretrizes de políticas para a pessoa idosa do município e com o Plano de Aplicação de Recursos do FMI.

De acordo com a gestora do Fundo Municipal do Idoso, Lislaine Colombo Chiaparini, os valores doados ao FMI serão aplicados em projetos e programas de atendimento ao idoso no município de Jales, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI. 

“Vale ressaltar que as leis de incentivo social têm um papel importante e de forma positiva auxiliam a vida de muitos cidadãos. Devido às doações realizadas por meio do Imposto de Renda, vários projetos ganham vida, ajudando milhares de pessoas”, afirmou Lislaine.

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Segundo as Leis de incentivo social, o FMI pode ser beneficiado com as doações dos valores devidos ao Imposto de Renda, que podem ser deduzidas da taxa a ser recolhida no ano seguinte pelo contribuinte. O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº. 1131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.

Para realizar a doação basta preencher o formulário do Guia para Doação ao FMI que um boleto bancário para recolhimento da doação será emitido. Após a quitação do boleto, o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da doação. Doações diretas também podem ser feitas pelo CNPJ: 40.822.078/0001-06, no Banco do Brasil (Agência 0411-1 e Conta Corrente 36.790-7).

O Fundo Municipal do Idoso  está localizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na Rua 17, nº 2161 – Centro. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (17) 3632-7719.

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