03 de Maio, 2025 12h05mSolidariedade

Prefeitura de Jales realiza arrecadação de parte do imposto de renda aos Fundos Municipais da Pessoa Idosa e da Infância e Juventude

A Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, está promovendo a Campanha de Arrecadação para os Fundos Municipais da Pessoa Idosa e da Infância e Juventude.

A Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, está promovendo a Campanha de Arrecadação para os Fundos Municipais da Pessoa Idosa e da Infância e Juventude. A ação tem como objetivo mobilizar a comunidade para fortalecer as políticas públicas voltadas ao apoio de idosos e jovens em situação de vulnerabilidade social no município.

Uma maneira especial de contribuir com a campanha é por meio da declaração do Imposto de Renda. Ao destinar parte do imposto devido para os Fundos Municipais da Pessoa Idosa e da Infância e Juventude, o contribuinte ajuda a financiar projetos que promovem os direitos, a inclusão social e o bem-estar de idosos e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A doação é totalmente legal e não representa nenhum custo adicional para o doador, já que o valor é apenas redirecionado. Vale ressaltar que tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas podem contribuir com o projeto.

De acordo com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Reginaldo Viota, a declaração do Imposto de Renda pode se tornar uma poderosa ferramenta de transformação social.

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“Ao destinar o imposto devido aos fundos municipais, as pessoas têm a oportunidade de fazer uma diferença real na vida dos idosos e jovens de nossa cidade. Cada doação, seja ela grande ou pequena, tem um impacto direto na vida dessas pessoas. O apoio da comunidade é fundamental para garantir que nossos idosos e jovens tenham acesso a uma vida mais digna e plena de oportunidades. Juntos, podemos fazer a diferença. Participe e ajude a transformar vidas”, finalizou.

Segundo as Leis de incentivo social, podem ser direcionados até 3% do imposto devido aos Fundos de Proteção às Pessoas Idosas e mais 3% aos Fundos de Proteção a Crianças e Adolescentes, bastando preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e pagar o DARF até o prazo final de entrega da declaração.

Empresas tributadas pelo lucro real também podem fazer destinações em benefício da comunidade, em dinheiro ou em bens, dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), para os Fundos Especiais. O valor destinado poderá ser deduzido do imposto devido apurado nos respectivos períodos de apuração. As destinações das empresas são feitas diretamente aos Fundos em contas específicas a eles vinculadas. A empresa é quem define o local e o Fundo nos quais serão aplicados os recursos de sua destinação. O limite é de até 1% do imposto devido para cada fundo.

Doações diretas também podem ser feitas ao Fundo Municipal da Infância e Juventude por meio do CNPJ:21.008.162/0001-46, no Banco do Brasil (Agência 0411-1 e Conta Corrente 30.700-9) e ao Fundo Municipal do Idoso por meio do CNPJ: 40.882.078/0001-06, no Banco do Brasil (Agência 0411-1 e Conta Corrente 36790-7). Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (17) 3632-7719 e (17) 99624 0559.

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