Medida Provisória pode facilitar situação de comerciantes e pequenos empresários que se encontram em dificuldades econômicas
No início deste mês, a ACIJ enviou um ofício para o deputado federal Marco Bertaiolli, solicitando seu empenho na condiç&at

No início deste mês, a ACIJ enviou um ofício para o deputado federal Marco Bertaiolli, solicitando seu empenho na condição de Parlamentar nomeado relator, objetivando a apresentação de uma emenda parlamentar ao texto da Medida Provisória nº 899, de 16 de Outubro de 2019, que dispõe sobre a transação nas hipóteses que específica, com a exclusão da vedação a transação prevista no §2º, III (- os créditos), “a” (do Regime especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional), o que abrangeria comerciantes e pequenos empresários, que se encontram em sérias dificuldades econômicas e impossibilitados de liquidarem os débitos tributários e fiscais, consignando ainda, a inclusão de seu alcance, até a data da publicação da reedição da medida provisória e por consequência, sua aprovação nos termos em que está sendo proposta.
No dia 19 de fevereiro, a associação recebeu via e-mail, a matéria da inclusão das pequenas e micro empresas na Medida Provisória. Embora ainda tenha que ser aprovada na Câmara dos Deputados e Senado já é considerada uma grande conquista. Leia na íntegra.
A comissão mista da MP nº 899/ 2019 encerrou suas atividades nesta quarta-feira (19) com a aprovação do relatório favorável do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD/SP). A norma estabelece condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União. A comissão mista foi presidida pelo senador Luiz Pastore (MDB/ES).
O relator votou favoravelmente à matéria e acolheu, total ou parcialmente, 61 das 220 emendas apresentadas por deputados e senadores, o que gerou alterações pontuais no texto e resultou em um projeto de conversão, que agora segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
No que diz respeito à urgência e à relevância da matéria, o parecer do relator teve o compromisso de reduzir as discussões judiciais entre o Poder Público e os devedores, permitindo que o processo de regularização das dívidas seja mais ágil e eficaz. Além disso, a mudança da legislação será uma oportunidade de diminuir a quantidade de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que representam R$ 1,4 trilhão, valor superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União.
Fortalecimento das microempresas
De acordo com o texto aprovado, o deputado e relator, Marco Bertaiolli, envidou todos os esforços para incluir o Simples Nacional nas regras estabelecidas pela MP para as transações tributárias com a União. Tal iniciativa ficou consolidada no projeto de lei de complementar de nº 9/2020, que aguarda a aprovação do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para entrar em vigor.
O relator também incluiu na redação um capítulo destinado, exclusivamente, ao contencioso tributário de pequeno valor, demonstrando, mais uma vez, sua preocupação em fortalecer as microempresas. “Meu mandato prioriza a valorização desse segmento tão importante para o fortalecimento da economia e geração de emprego do país”, afirma Bertaiolli.
Cooperação mútua
Durante a apresentação do relatório, os representantes do parlamento e de toda a sociedade civil tiveram a oportunidade de fazer sugestões de aperfeiçoamento do texto.
A partir disso, foi concedida, na complementação de voto, a inclusão da compensação de créditos do contribuinte em relação à União e a oferta de garantias, desde que reconhecidas por decisão transitada em julgado.
Para atender ao contribuinte do setor privado, o deputado também ampliou o prazo máximo para pagamento de dívidas para 10 anos e concedeu redução de até 70% do crédito para as sociedades cooperativas e das Santas Casas.
