Cidades tornam obrigatório o uso de máscaras faciais como proteção ao novo coronavírus
Jales, Fernandópolis, Santa Albertina e Santa fé do Sul são algumas das que aderiram à medida Com a comprovaç&at

Jales, Fernandópolis, Santa Albertina e Santa fé do Sul são algumas das que aderiram à medida
Com a comprovação de que o uso de máscaras pode diminuir o risco de transmissão de do agente infeccioso no ar expirado por pessoas contaminadas com coronavírus sazonais, que integram a família do Sars-CoV-2, causador da pandemia de covid-19, Jales e outras cidades da região já tornaram o uso obrigatório do aparato pela população.
A prefeitura de Jales indicou a necessidade do uso de máscaras de proteção facial a partir de quinta, 30 de abril, conforme o decreto nº 8.079, de 28 de abril. Nele, ressalta que será obrigatório o uso de máscaras confeccionadas conforme orientação do Ministério da Saúde, em todos os prédios públicos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município, que estiverem autorizados a funcionar, nos termos da legislação Estadual vigente.
Os estabelecimentos citados na cidade deverão exigir o uso de máscaras aos seus clientes para acesso interno, podendo disponibilizar máscaras descartáveis aos usuários. Com isso, as pessoas físicas ou as jurídicas através de seu representante legal são responsáveis pelo controle sanitário no espaço privado e devem fornecer para os seus proprietários, diretores e empregados ou colaboradores máscaras de proteção facial ou cobertura sobre o nariz e a boca, sabonete líquido para lavagem constante das mãos e outros equipamentos de proteção individual exigidos para o trabalho executado nos períodos de exercício de sua atividade. Aos clientes, álcool em gel a 70% (setenta por cento) com acesso facilitado aos usuários.
Nos salões de beleza ou barbearias, deve haver a utilização de autoclave para esterilização dos materiais de uso contínuo, ou solicitar que os clientes levem os próprios materiais. Lixas para unhas, palitos e espátulas de madeira são itens considerados de uso único para cada cliente. Também deverão mergulhar pentes e escovas em uma solução de água e sabão em pó por 30 minutos após o uso em cada cliente.
No decreto publicado, observa-se também a obrigatoriedade de afixar cartazes no lado de fora do estabelecimento para comunicar a proibição de atendimento às pessoas que não estiverem utilizando as máscaras.
Em Santa Albertina, o Decreto de número 2.822, de 27 de abril assinado pelo prefeito Vanderci Novelli, o Tuquinha, também aderiu ao uso obrigatório do aparato e destacou que os munícipes se limitassem às necessidades imediatas, como alimentação, cuidados com a saúde e exercício de atividades essenciais.
Na Estância Turística de Santa Fé do Sul, o decreto é o de nº 4.693 que obriga utilização de máscaras no comércio e, em prédios como a prefeitura.
“O decreto é parte do esforço municipal para combater o coronavírus, o município tem fiscais que vão atuar com rigor para seguir o decreto do município”, afirmou Paulo César Colombo, assessor da procuradoria jurídica do município. A obrigatoriedade entrou em vigor no dia 24 deste mês.
Já Fernandópolis foi a primeira cidade das citadas a aderir a medida. Publicado na quarta-feira, 22, o prefeito André Pessuto determinou que os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços não façam atendimento de consumidores que não estejam utilizando máscara de proteção. O descumprimento da medida resultará em multa no valor de R$ 500 por infração.
