TJ determina fim do 14º salário dos servidores públicos municipais
No processo existe a ressalva de que os beneficiados não terão que devolver os salários pagos ao longo de 25 anos.

Foi Julgada na quarta-feira, dia 07 de março, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, após representação feita pelo advogado jalesense, Dr. Carlos Alberto Expedito Brito Neto, membro do Conselho da OAB, (Ordem dos Advogados do Brasil), no estado de São Paulo. Com a decisão, fica decretado de vez o fim do pagamento referente ao 14º salário dos servidores municipais de Jales, criado há 25 anos através da Lei Complementar n.º 16/1993. Esta gratificação era paga na data do aniversário de cada servidor com o referencial ao cargo ocupado.
Recentemente, três advogados representando a Prefeitura, Câmara e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, estiveram em audiência com o desembargador do TJ e relator da ação, Dr. João Negrini Filho para defender a Lei Municipal que autorizava o município a efetuar o pagamento do 14º salário. No entanto, os argumentos utilizados pelos dos advogados não foram suficientes para reverter a decisão.
O Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, seguiu o parecer do relator julgando como inconstitucional o pagamento do 14º salário em mais de 200 municípios do estado de São Paulo.
A Ação foi julgada como procedente e deverá ser publicada nos próximos dias com ressalvas, o que poderá significar que os servidores não terão que devolver ao erário público os benefícios recebidos ao longo de 25 anos.
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