Proibição do uso de buzinas por trens entre 22h e 6h é suspensa
Uma liminar obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça suspendeu o trecho de lei de Votuporanga que proibia o uso de buzinas por trens entre 22h

Uma liminar obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça suspendeu o trecho de lei de Votuporanga que proibia o uso de buzinas por trens entre 22h e 6h no município. A ação concedida em ação direta de inconstitucionalidade, vale até o julgamento definitivo da questão.
Segundo o Ministério Público (MP), o dispositivo legal fere a Constituição do Estado de São Paulo, a qual está subordinada a produção normativa municipal.
Um dos argumentos que apresentados no pedido de liminar pelo procurador-geral de Justiça Mario Sarrubbo diz respeito à segurança. “Na medida em que eventuais pedestres poderão não estar atentos à passagem da composição férrea, em decorrência do não uso da buzina, e terem a sua integridade física violada, bem como ao potencial comprometimento do tráfego de pessoas e bens".
O órgão especial do Tribunal de Justiça considerou ainda que a linha ferroviária perpassa por diversos municípios, não sendo recomendável que a regulamentação local disponha sobre a utilização de buzinas e imposição de sinalização obrigatória à luz de interesses eminentemente locais.
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