30 de Maio, 2026 09h05mCRIME AMBIENTAL

Polícia Ambiental multa em R$ 133 mil criador por manter 655 aves exóticas irregulares em Jales

A Polícia Militar Ambiental autuou um criador de aves exóticas após identificar a manutenção irregular de 655 aves em uma propriedade localizada às margens do Córrego do Veadão, em Jales.

A Polícia Militar Ambiental autuou um criador de aves exóticas após identificar a manutenção irregular de 655 aves em uma propriedade localizada às margens do Córrego do Veadão, em Jales. A fiscalização ocorreu no dia 26 de abril de 2026, durante o desenvolvimento da Operação “Impacto”.

De acordo com informações da corporação, as equipes foram até o local para averiguar uma possível infração ambiental relacionada à criação irregular de aves em cativeiro. Durante a vistoria, os policiais encontraram diversos viveiros de alvenaria contendo aves exóticas.

O morador e proprietário da área, identificado pelas iniciais M.D.M., informou aos policiais que atua há cerca de 28 anos como criador de aves exóticas, utilizando a atividade como complemento da renda familiar.

Na fiscalização detalhada, os policiais constataram que não havia aves silvestres nativas mantidas irregularmente. Contudo, foi identificada grande quantidade de aves exóticas cuja criação exige controle e autorização dos órgãos ambientais competentes, conforme prevê a legislação vigente.

Entre as espécies consideradas isentas de controle pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estavam calopsitas, periquitos-australianos, manons e diamantes-de-gould.

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Por outro lado, os policiais contabilizaram 655 aves exóticas que necessitam de autorização específica, sendo 564 agapornis, 58 ring necks, 23 grandes alexandres e 10 roselas.

Segundo a Polícia Ambiental, todas as aves apresentavam boas condições físicas, com alimentação adequada e disponibilidade de água.

Diante da irregularidade, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 133 mil contra o responsável, por introduzir espécimes de animais exóticos no território paulista sem licença expedida pela autoridade competente, conforme estabelece o artigo 26 da Resolução SIMA nº 05/2021.

O caso será encaminhado aos órgãos ambientais responsáveis para as providências administrativas cabíveis.

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