Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria para servidores prejudicados pela Reforma da Previdência
Na segunda-feira, dia 2 de junho, a Câmara Municipal de Jales aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 364, de 17 de dezembro de 2021, refer
Na segunda-feira, dia 2 de junho, a Câmara Municipal de Jales aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 364, de 17 de dezembro de 2021, referente a aposentadorias de servidores municipais prejudicados pela Reforma da Previdência e extinção do Abono de Permanência.
No documento, o Executivo justificou que a ideia é possibilitar que servidores públicos municipais efetivos que, na época da Reforma da Previdência, estavam próximos de atingir os critérios para seu benefício, mas foram prejudicados, agora possam se aposentar, seguindo alguns critérios.
Sobre a extinção do Abono de Permanência, a Prefeitura argumentou que tal medida “possibilita a renovação do quadro de servidores públicos efetivos, fazendo com que ocorra a possível valorização dos mesmos”.
Na Sessão Ordinária, o Vereador Luís Especiato (PT) disse concordar com parte do Projeto de Lei Complementar. “No final desse projeto, são excluídos alguns artigos de leis anteriores, referentes ao Abono de Permanência. É [um benefício para] a pessoa que já tem todos os requisitos para se aposentar, mas continua trabalhando por dois mil e poucos reais. Não é um pagamento: é uma compensação ao Instituto de Previdência, no mesmo valor da contribuição. Então supostamente essas pessoas estão trabalhando pelo valor desse Abono, porque o restante elas já têm como garantido”, explicou.
Publicidade
Em sua avaliação, “quem está trabalhando no serviço público tem o direito de ter o Abono de Permanência porque adquiriu, contribuiu todo o tempo, por quarenta ou 38 anos, por exemplo”. “Eu tenho direito ao Abono de Permanência [como servidor do Estado] e provavelmente não vou pedir. E o Estado quer que eu peça, porque ao invés de contratar um outro diretor e pagar seu salário, cujo piso inicial é de R$ 7 mil, o Estado vai ter o diretor com experiência, ficando [no cargo] por R$ 2.130,00. O que onera a folha de pagamento não são os Abonos de Permanência: são os cargos de confiança”, afirmou Especiato.
Por sua vez, o Vereador Rivelino Rodrigues (PP) mencionou, em relação ao Abono de Permanência, que em Jales há um grupo de 25 pessoas que o recebem e que nele, “a que ganha menos, recebe acima de R$ 5 mil, e tem até algumas que ganham mais de R$ 20 mil”. “E tenho certeza de que nos quadros de servidores municipais, temos pessoas que podem ocupar essas funções. E as que já têm o tempo de aposentadoria, que se aposentem”, declarou.
Em seguida, o parlamentar falou sobre apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas nos relatórios referentes a contas de 2021 e 2022 da cidade. “No balanço geral de 2021, referente ao Instituto de Previdência, [é relatado o trecho] ‘fazendo alusão à necessidade de diminuição do déficit do Instituto’. Nas contas de 2022, ‘um aumento de 22,63% do déficit atuarial’. [Isso é] mais uma resposta que precisa ser dada à necessidade de mudança urgente”, finalizou Rodrigues.
A Vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL) teve aprovado de forma unânime, na segunda-feira, dia 31 de março, na 1816ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales, o Projeto de Lei nº 24
A Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Santa Albertina, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deu início na terça-feira (20/05) ao Projeto Saúde Bucal nas Escolas, uma ação v
Formada em Pedagogia e em Educação Especial pelo Unijales, com pós-graduação em Deficiência Intelectual Múltipla e especialização em Autismo, a professora Aparecida Moura Monteiro, a Bia Mont
Aprovado por unanimidade na segunda-feira, dia 10 de março, na 1814ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales, o Requerimento nº 26/2025, de autoria do Presidente da Casa Legislativa, Verea