01 de Novembro, 2025 12h11mMeio Ambiente

Piracema em SP: pesca de espécies nativas está proibida de 1º de novembro até 28 de fevereiro de 2026

A temporada de piracema em São Paulo começa oficialmente em 1º de novembro de 2025 e segue até 28 de fevereiro de 2026. Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas nos rios, lagos e represas do estado.

A temporada de piracema em São Paulo começa oficialmente em 1º de novembro de 2025 e segue até 28 de fevereiro de 2026. Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas nos rios, lagos e represas do estado. A medida faz parte do chamado período de defeso, um conjunto de restrições que visa garantir a reprodução dos peixes e a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

De acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), a piracema é o momento em que os peixes sobem os rios para desovar. A pesca predatória nesse período pode comprometer a sobrevivência de várias espécies, afetando tanto o meio ambiente quanto a economia das comunidades ribeirinhas que dependem da pesca no longo prazo.

O que é permitido durante a piracema

  • Apesar das restrições, algumas modalidades de pesca continuam autorizadas, desde que sigam regras específicas:
  • Pesca em reservatórios: é permitida apenas a captura de espécies não nativas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.
  • Pesca de subsistência: permitida em alguns casos, geralmente desembarcada e com iscas naturais ou artificiais, respeitando limites de quantidade e tamanho.
  • Pesqueiros licenciados: continuam funcionando normalmente, desde que apresentem nota fiscal de compra dos peixes.
  • Pesca embarcada em reservatórios de usinas hidrelétricas: liberada apenas para espécies não nativas.

Atividades proibidas

  • Durante o defeso, estão proibidas diversas práticas para evitar impactos sobre os cardumes e áreas de reprodução:
  • Captura de espécies nativas, como o piauçu e outras comuns nos rios paulistas;
  • Transporte, armazenamento e comercialização de peixes nativos;
  • Pesca subaquática;
  • Competições e torneios de pesca;
  • Pesca profissional e amadora de espécies nativas em qualquer ambiente natural.

Penalidades e fiscalização

Quem descumprir as regras da piracema pode responder por crime ambiental, sujeito a multas de R$ 700, além da apreensão dos equipamentos de pesca. A fiscalização é realizada por órgãos ambientais estaduais e federais, como a Polícia Ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Semil.

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Os valores arrecadados com as multas são destinados a programas de preservação e recuperação ambiental, reforçando o compromisso do Estado com a conservação dos recursos hídricos e da fauna aquática.

Preservar para o futuro

Especialistas alertam que respeitar o período de piracema é essencial para garantir a sustentabilidade da pesca e a continuidade das espécies. “Cada peixe que consegue se reproduzir hoje representa mais equilíbrio ecológico e alimento no futuro”, destaca o biólogo e pesquisador ambiental (inserir nome, se desejar personalizar).

Com o início da piracema, a recomendação é que pescadores, turistas e frequentadores de rios e represas redobrem a atenção às regras, contribuindo para a preservação da biodiversidade e o uso responsável dos recursos naturais.

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