22 de Agosto, 2026 09h08mREGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

Prefeitura de Jales institui Refis com descontos de até 100% em multas e juros

A Prefeitura de Jales instituiu o programa de regularização de débitos tributários e não tributários, conhecido como Refis, que oferece condições especiais para contribuintes quitarem suas dívidas com o município.

Quem quiser aderir ao Refis 2026 deverá comparecer ao Departamento de Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda
Quem quiser aderir ao Refis 2026 deverá comparecer ao Departamento de Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda

A Prefeitura de Jales instituiu o programa de regularização de débitos tributários e não tributários, conhecido como Refis, que oferece condições especiais para contribuintes quitarem suas dívidas com o município. A medida foi estabelecida pela Lei nº 5.880, de 18 de agosto de 2026, sancionada pelo prefeito Luis Henrique publicada no Diário Oficial do Município.

O programa contempla débitos inscritos em dívida ativa até o exercício de 2025, estejam eles ajuizados ou não. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas pendências com descontos significativos sobre multas e juros, tanto para pagamentos à vista quanto para parcelamentos.

Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 100% sobre multas e juros moratórios. Já para quem escolher o parcelamento, será concedido desconto de 90% sobre multas e juros, com possibilidade de pagamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O contribuinte que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá os benefícios do programa automaticamente cancelados, com o restabelecimento integral dos encargos legais originalmente previstos.

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Outro ponto importante é que não será permitida a adesão ao programa para contribuintes que possuam parcelamento anterior rescindido por inadimplência sem a quitação mínima de 20% do débito consolidado.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda, formalizar o Termo de Confissão de Dívida e efetuar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única no ato da adesão.

O prazo para formalização da adesão ao programa vai até o dia 18 de dezembro de 2026. Nos casos de débitos que já estejam em execução fiscal, a adesão aos benefícios ficará condicionada ao pagamento prévio das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.

A Prefeitura de Jales destaca que o Refis representa uma oportunidade para os contribuintes colocarem suas contas em dia, regularizarem sua situação junto ao município e aproveitarem condições especiais para a quitação dos débitos.

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