Pontalinda publica decreto proibindo venda de bebidas geladas em estabelecimentos, para evitar aglomerações
A prefeitura de Pontalinda publicou um decreto proibindo a venda de bebidas geladas em estabelecimentos comerciais do município.

A prefeitura de Pontalinda publicou um decreto proibindo a venda de bebidas geladas em estabelecimentos comerciais do município. O decreto assinado pelo prefeito Elvis Carlos de Sousa foi publicado no Diário Oficial do Município na última terça-feira, 17, tendo validade até o dia 28 de junho.
Nesse período, os estabelecimentos comerciais devem vender apenas bebidas em temperatura ambiente, tal medida tem como objetivo desestimular o consumo nos locais e, portanto, evitar aglomerações.
No decreto, o prefeito justifica que a medida é necessária, já que uma parcela da população de Pontalinda não estaria respeitando as regras de isolamento e distanciamento social, principalmente próximo aos bares e praças públicas.
A prefeitura afirma ainda que, nos últimos dias, houve um aumento no número de infectados pela Covid-19, sendo que o número de pessoas infectadas subiu de 10 para 13 pessoas, com recuperação de 06 pessoas, infelizmente com três mortes, mas hoje segue sem nenhuma internação.
A Equipe da Vigilância Sanitária informa que o uso de máscara atinge acima de 90%, faz fiscalização diária, com esclarecimento e algumas correções sobre uso de máscara, ressaltando as medidas de proteção necessárias para minimizar a circulação do vírus. A cidade conta também com uma parceria da Policia Militar que reforça a fiscalização em todas as áreas, principalmente na praça central, que anteriormente foi interditada parcial, hoje já se encontra totalmente interditada em todos os pontos e observando se as medidas no cobate ao Covid-19 estão sendo cumpridas.
O decreto municipal, no entanto, libera o funcionamento de mercados, mini-mercados, mercearias, padarias, açougues, lojas, salão de beleza e barbearias de segunda a sábado, com fechamento às 19h, e também aos domingos, com encerramento das atividades ao meio dia.
Lanchonetes, sorveterias, trailers e quiosques podem funcionar até às 23h na cidade. O mesmo decreto proíbe, até o dia 28 de junho, o funcionamento de bares, igrejas e academias.
Resaltando as medidas de proteção necessárias para minimizar a circulação do vírus;
- respeite o isolamento social;
- saia de casa apenas se necessário;
- uso obrigatório de máscaras;
- higienização constante das mãos,
- higienização com álcool;
“JUNTOS VENCEREMOS ESSA BATALHA”
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