Recursos de multas são aceitos em 23% dos casos no Estado
Conferir se o local da infração existe, fazer BO em caso de veículo dublê e obedecer aos prazos para cada tipo de defesa s&

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4. Veículo dublê: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência. De posse do BO dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê;
5. Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento;
6. Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: É básico mas muita gente erra nesse item. Nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal;
7. Verifique se a sinalização de trânsito está correta: Confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o CTB;
8. Apresente provas: Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração (vale inclusive matérias de jornal comprovando as obras).
9. Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.
10. Obedeça aos prazos recursais:
Defesa de autuação: 30 dias;
Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade;
Segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor
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