Circular com uma placa com os caracteres apagados, lacre de segurança rompido ou com a falta de qualquer uma das placas, por exemplo, dava uma grande dor de cabeça para o condutor menos cuidadoso. O veículo era removido a um pátio pelo agente de trânsito. Agora, com as alterações feitas por meio da Lei nº 14.229 no Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas ganharam 15 dias de tolerância para regularizar as pendências. Isso desde que enviem um laudo de vistoria veicular ao Detran.SP para provar que o carro não prejudique as condições e a segurança do veículo. Se o condutor não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente pela autarquia e removido ao pátio, em caso de nova blitz. A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente. Em caso de licenciamento vencido - um dos principais motivos para um veículo ser removido -, o condutor pode sanar o problema no momento da abordagem. Neste caso, o veículo é autuado, mas somente será liberado pelo agente de trânsito se o proprietário quitar todas as pendências no momento da fiscalização de trânsito. “Com essa alteração na legislação, o cidadão passa a ter a possibilidade de regularizar seu veículo após uma fiscalização, sem que seja necessário pagar o serviço de remoção e as diárias. Isso traz mais celeridade no processo e o proprietário pode seguir com o seu bem. Porém, é extremamente importante que os motoristas estejam regularizados. Dirigir com prudência e dentro das normas de segurança é fundamental, pois um trânsito seguro depende de todos nós”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP. |