PF Jales investiga falso policial ferroviário federal no interior paulista

A Polícia Federal de Jales cumpriu na manhã da última terça-feira, 01/11, um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, em uma residência no município de Palmeira D’Oeste, dando início à fase ostensiva de operação denominada “fora dos trilhos”, na qual se apura a atuação de um homem que se identifica como policial ferroviário federal.

Policial em 05 de novembro, 2022 15h11m

A Polícia Federal de Jales cumpriu na manhã da última terça-feira, 01/11, um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, em uma residência no município de Palmeira D’Oeste, dando início à fase ostensiva de operação denominada “fora dos trilhos”, na qual se apura a atuação de um homem que se identifica como policial ferroviário federal. A função de policial ferroviário federal, embora prevista na Constituição Federal de 1.988, não foi regulamentada e não possui nenhum integrante ativo na atualidade.

As investigações se iniciaram após a prisão do suspeito, no início deste ano, por policiais militares que o surpreenderam portando uma arma de fogo sem o devido porte. O armamento também não estava legalmente registrado no nome do investigado. Nesta ocasião, o suspeito se identificou aos policiais militares que o abordaram e aos policiais civis responsáveis pela apreensão da arma, como sendo policial ferroviário federal. 

Após este fato, a Polícia Federal recebeu informações que o investigado não só se identificava como policial ferroviário federal nas suas redes sociais, mas também no município em que reside e em outras unidades da federação, fazendo uso de uma carteira de identidade funcional falsa, bem como outros itens identificadores relacionados ao cargo de Policial Ferroviário Federal, também falsos.

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Nas buscas realizadas, a PF apreendeu documentos de identificação falsos, acessórios de identificação semelhantes aos utilizados por policiais federais e um celular do suspeito. Todo o material será encaminhado à perícia federal para produção de laudo de autenticidade bem como extração de dados, que serão utilizados no decorrer das investigações. 

A conduta pode ser tipificada nos crimes previstos nos artigos 171, §3°, (Estelionato) e 296, I (uso de símbolo público ou documentos da União) ambos do Código Penal com penas máximas previstas de 5 e 6 anos respectivamente.

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