Câmara de Jales aprova PL para comércio medir temperatura de clientes
A Câmara, em Sessão Ordinária (10), aprovou o Projeto de Lei 95/2020, que obriga estabelecimentos comerciais a medir a temperatura

A Câmara, em Sessão Ordinária (10), aprovou o Projeto de Lei 95/2020, que obriga estabelecimentos comerciais a medir a temperatura corporal de clientes, funcionários, colaboradores e fornecedores que entrarem no estabelecimento, enquanto durar a pandemia de coronavírus.
Os supermercados, indústrias, comércios e agências bancárias deverão medir a temperatura à distância, por termômetro infravermelho ou equipamento de não contato. Os indivíduos que apresentarem temperatura corporal superior a 37,8°C não poderão ingressar no estabelecimento e deverão ser orientados a procurar atendimento médico em unidade de saúde.
O vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão, autor do PL, justificou que a crise provocada pela pandemia requer novos comportamentos da sociedade. A medição de temperatura corporal é um dos procedimentos para diagnóstico da Covid-19, recomendados pela Organização Mundial de Saúde.
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