
Por unanimidade, a Câmara Municipal de Jales aprovou, nesta segunda-feira, dia 1º de dezembro, em sua 1841ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução nº 5/2025, que envolve alterações de redação no âmbito do Regimento Interno da Casa Legislativa.
A propositura, que tem como autora a Mesa Diretora da Casa Legislativa, composta pelos Vereadores Bruno Henrique de Paula (Presidente - PL), Andrea Cristina Moreto Gonçalves (Vice-Presidente - PODE), Rivelino Rodrigues (1º Secretário - PP) e Fábio Kazuto Matsumura (2º Secretário - PRD), altera a redação dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 264, § 2º do artigo 265, caput do artigo 320 e artigo 333 da Resolução n°02, de 26 de maio de 2008, que instituiu o Regimento Interno da Câmara.
Consta no Projeto de Resolução que a finalidade, quanto às alterações dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 264 e § 2º do artigo 265, é “atualizar o Regimento Interno do Poder Legislativo de Jales em sintonia com a Emenda à Lei Orgânica nº 46/2021, que trouxe um maior tempo para que os projetos orçamentários sejam discutidos com a população, permitindo trabalhar com projeções mais realistas e índices e indicadores mais atuais”.
Já em relação às alterações inseridas nos artigos 320 e 333, “o projeto visa a adequar a legislação vigente aos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs nº 7251, nº 7253 e nº 7257 pelo Supremo Tribunal Federal - STF, que firmou entendimento no sentido de que a convocação de suplente só se justifica quando o afastamento superar 120 dias, sendo que, fora disso, atos praticados podem ser anulados, colocando em risco a segurança jurídica, a estabilidade legislativa e a própria legitimidade da representação popular”.
Ainda, a propositura busca “atualizar o Regimento Interno do Poder Legislativo de Jales com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 46/2021 e no entendimento atual do STF, atendendo ao interesse público”.




















