
A Câmara Municipal de Jales, sempre prezando pelo respeito e pela transparência com a população, informa que após análise, pela Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, do Projeto de Iniciativa Popular que dispõe sobre a revogação das Leis Complementares nº 433/2025 e nº 438/2025, e dos Decretos Municipais nº 10.993/2025 e nº 10.994/2025, referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e à Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Localização e Funcionamento – TLFLF no âmbito municipal, emitiu parecer alegando entraves em relação à propositura apresentada, e um despacho sugerindo sua devolução ao autor.
No despacho do Presidente, foi relatado que embora os aspectos iniciais formais tenham sido preenchidos, há um recente entendimento no qual passou-se a exigir estudo ou Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro - EIOF, sendo que ainda que fosse possível a realização do Projeto de Iniciativa Popular em matéria tributária sem esse estudo ou essa estimativa, quanto aos aspectos ligados à eventual inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 433/2025, já houve representação no âmbito do Ministério Público, onde a argumentação pela constitucionalidade foi apresentada e, no momento, aguarda-se sua manifestação.
Outro argumento para a devolução apontado pelo despacho foi que o eventual prosseguimento e a aprovação do Projeto de Iniciativa Popular poderão resultar em nova medida liminar de natureza suspensiva, pelo Poder Judiciário, o que tende a agravar o cenário de insegurança jurídica, com potenciais prejuízos adicionais aos munícipes.
Ainda, no despacho é explicado que eventuais alegações de prejuízo decorrentes dos novos valores do IPTU poderão ser apreciadas pelos próprios munícipes interessados, por meio da adoção das medidas legais e/ou judiciais cabíveis, com vistas à tutela dos interesses da coletividade.
A devolução do Projeto de Iniciativa Popular a seu autor considera o citado parecer emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara, tendo como base o Artigo 228, II, “a” e “b”, do Regimento Interno do Poder Legislativo de Jales, que diz que, “Além do que estabelece o Artigo 185, a Presidência devolverá ao autor qualquer proposição que: II – versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentemente inconstitucional”.
O Parecer Jurídico, o despacho completo emitido pelo Presidente da Casa e a solicitação para a proposta de Projeto de Iniciativa Popular, encontram-se disponíveis para acesso no Ofício de devolução nº 9/2026-DE, no site oficial do Poder Legislativo.




















