08 de outubro, 2022 12h10m Política

Eleitor tem até final de novembro para justificar ausência em primeiro turno

Os eleitores que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022 têm até o final de novembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento segue o prazo de 60 dias estipulado pelo Tribunal, a partir da data de votação, e é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 59 anos que não votaram.

Os eleitores que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022 têm até o final de novembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento segue o prazo de 60 dias estipulado pelo Tribunal, a partir da data de votação, e é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 59 anos que não votaram.

O requerimento para a justificativa pode ser realizado, não só nas seções eleitorais, como no site oficial do TSE ou por meio do e-Título, aplicativo para celular. O eleitor deve anexar documento que comprove o motivo da abstenção do voto, que será analisado pelo Tribunal e, em caso de indeferimento, pode ser punido em multas que variam entre R$1,05 e R$3,51 (para cada turno em que esteve ausente).

Vale destacar que o Tribunal permite a solicitação do voto em trânsito (fora do domicílio eleitoral) a todos os brasileiros em território nacional, também diante de justificativa. Esse prazo, porém, terminou dia 18 de agosto para ambos os turnos.

Cenário

Dados apresentados pelo TSE nessa terça-feira (04/10) apontam percentual de 20,95% de eleitores ausentes no primeiro turno das eleições de 2022, no dia 2 de outubro. O número equivale a cerca de 33 milhões de pessoas aptas ao voto que não compareceram às urnas, e é semelhante ao registrado no pleito de 2018.

O cientista político e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Paulo Baía, afirma que, no segundo turno das eleições de 2022, o número de ausências nas urnas não deve mudar. O professor também confirma a “semelhança” entre as eleições atuais e as anteriores.

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“Agora, os eleitores que votaram nos demais candidatos, devem escolher entre Jair Bolsonaro ou Lula, ou devem votar nulo. Muitos já estão declarando voto nulo. Isso não significa que o percentual de 10% de brancos e nulos deva aumentar, porque esse percentual será calculado dentro desse novo colégio eleitoral”, explica Baía.

O especialista também explica a diferença de perfis entre o candidato que vota branco ou nulo e aqueles que não compareceram à votação.

“Nos 20% que não compareceram à eleição, a explicação é mais difícil porque são vários os motivos que levam uma pessoa a não comparecer a uma eleição: não passou bem, teve dificuldade de se locomover, estava em outra cidade e não se registrou… Já nos 10% de votos brancos e nulos, você tem uma explicação, que é a rejeição do eleitor em uma eleição que tinha 11 candidatos à Presidência da República”, conta Baía.

A carioca e aposentada Geni Marques conta que votou no primeiro turno, mas não comparecerá às urnas no segundo, pois uma viagem imprevista para a terra natal surgiu na data da votação. “Um sistema eleitoral moderno como o brasileiro deveria possibilitar o voto em situações como essa. Deveria haver uma maneira de os eleitores votarem, caso precisem viajar de última hora. Com a tecnologia que temos, principalmente entre as urnas, um programa nesse sentido, em casos de viagens não programadas, deveria existir”, lamenta ela, que mora em Brasília.

Fonte: Brasil 61 

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