Piso da enfermagem: pagamento da categoria tem nova regulamentação

Mudanças técnivas referentes ao repasse do piso salarial da enfermagem foram implementadas.

Brasil em 04 de novembro, 2023 10h11m

Mudanças técnivas referentes ao repasse do piso salarial da enfermagem foram implementadas. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sobre a regulamentação dos salários. A partir de agora, caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) a operacionalização do repasse da assistência financeira complementar da União. 

A revisão justificada das informações relativas a meses anteriores, ou seja, meses que já tiveram o repasse efetivado através de transferência fundo a fundo, também teve alteração. A solicitação agora deve ser feita pelos entes federados junto à SGTES/MS. De acordo com o Ministério da Saúde, a solicitação poderá ser realizada até o dia 15 de cada mês, sendo o resultado implementado até o final do mês subsequente ao da deliberação.

Conforme a portaria, o repasse das duas parcelas no mês de novembro será referente ao respectivo mês de competência e ao complemento para pagamento do 13º salário ainda no ano de 2023. 

Após ser aprovado pelo Congresso Nacional, o piso da enfermagem continua na pauta de discussões entre governo federal, municípios e hospitais privados. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas. A advogada especialista em direito trabalhista, Camila Andrea Braga, explica que o debate existe há anos no Brasil.

“A questão da reivindicação em relação ao piso salarial para a categoria de enfermagem já é bem antiga, até porque a lei que regulamentou o exercício da enfermagem profissional é de 1955 e não previa um piso salarial para a categoria de enfermagem”. A especialista ainda destaca. “O pleito ganhou força maior durante a pandemia de Covid-19, em que se evidenciou a importância e a relevância desses profissionais”, avalia. 

Mediação TST

Uma reunião entre representantes dos trabalhadores e empregadores do setor privado foi marcada para o dia 7 de novembro para tentar definir o ajuste salarial da categoria. Após mediação do TST —  solicitada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) —,  duas reuniões unilaterais foram feitas e nenhum acordo aconteceu sobre o pagamento do reajuste.

Para o advogado especialista em direito do trabalho Donne Pisco é importante que ambas as partes encontrem uma solução o quanto antes para evitar qualquer repercussão a respeito da empregabilidade ou com relação ao incremento dos custos setoriais que a aplicação do piso representa.

“A aplicação ficou condicionada à negociação prévia conduzida pelas entidades sindicais, a fim de que fosse discutida a aplicação do piso salarial e consideradas as implicações”, observa. 

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Em nota, o TST informou que as partes estão dispostas ao diálogo e querem encontrar uma solução que atenda aos interesses das categorias. A CNSaúde ficou de apresentar uma proposta concreta aos trabalhadores até o dia 6 de novembro, véspera da próxima reunião. 

Já a CNTS e a FNE, por sua vez, ressaltaram que vão continuar o processo de negociações, sem prejuízo dos acordos coletivos em andamento nos estados. Cada unidade da federação  tem se manifestado de forma distinta contra o não-pagamento. As duas audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Impasse

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entende que a aplicação integral do piso salarial em todo o território nacional é necessária. Na opinião do vice-presidente da instituição, Antônio Marcos, é preciso resolver esse impasse o quanto antes.

“Se coloca uma série de dificuldades, inclusive para exercício profissional, quando demite técnico, quando demite enfermeiro, indo na contramão daquilo que a gente imagina que é o reconhecimento do profissional com piso, mas é revertido isso tudo numa melhoria da qualidade da assistência à população brasileira. Os principais entraves se encontram aí”, analisa.  

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) demonstra preocupação com a não-inclusão do recolhimento de encargos patronais. Segundo a entidade, isso poderia trazer mais desequilíbrio nos municípios, em especial nas localidades mais pobres. Conforme estimativas da CNM, realizadas em setembro de 2022, do impacto global de R$ 10,5 bilhões, ao menos 24% (R$ 2,5 bilhões) seriam pagamentos das prefeituras a título de encargos patronais. 

Fonte: Brasil 61

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