A Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, encaminhou à Secretaria de Administração a minuta do Decreto que irá regulamentar a Lei Municipal nº 5.815/2025, que trata da transação de créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal.
A regulamentação da nova lei permitirá que o município ofereça, de forma legal e estruturada, alternativas de negociação para contribuintes com débitos vencidos, por meio de propostas individualizadas ou editais de adesão. O objetivo é promover justiça fiscal, respeitando a capacidade de pagamento dos devedores e permitindo ao mesmo tempo que a Administração recupere valores que, de outra forma, poderiam jamais ser quitados.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a transação tributária representa uma mudança de paradigma na cobrança da dívida ativa: "Deixamos de tratar todos os contribuintes de forma uniforme e passamos a avaliar cada situação com sensibilidade, conforme as condições econômicas e sociais de quem deve. Isso é justiça fiscal na prática", afirmou o secretário de Fazenda, Marcelo Silva Souza.
A medida já foi adotada com êxito pela União e por diversos municípios brasileiros, e agora chega a Jales como um instrumento moderno e republicano de arrecadação, que fortalece as finanças públicas e também contribui para a regularização de empresas e cidadãos em situação de inadimplência.
O decreto regulamentador, que está em fase final de elaboração, trará os critérios e procedimentos para apresentação de propostas, documentos necessários, prazos, forma de avaliação de imóveis ou serviços ofertados como pagamento, entre outros pontos importantes.
A Prefeitura reforça que essa iniciativa está inserida no conjunto de ações de transformação da gestão tributária municipal, com foco em eficiência, legalidade e compromisso com o interesse público.