31 de Março, 2021 16h03mAdministração

Lockdown: situação crítica da pandemia leva Jales a aumentar suas medidas restritivas

Na manhã da segunda-feira, 29 de março, a Prefeitura de Jales lançou o Decreto Municipal nº 8.

Principais avenidas da cidade ficaram desertas após o início da validade do decreto
Principais avenidas da cidade ficaram desertas após o início da validade do decreto

Na manhã da segunda-feira, 29 de março, a Prefeitura de Jales lançou o Decreto Municipal nº 8.428, anunciando as novas medidas restritivas para o enfrentamento do avanço da Covid-19. O prefeito do município já havia relatado por meio das redes sociais oficiais da Prefeitura, que colocaria em prática ações mais intensificadas.

Após diversas reuniões realizadas na última semana junto às autoridades de saúde, representantes do comércio, da polícia, vereadores e secretários municipais discutiram sobre o avanço da doença no município e na região. Sendo assim, o prefeito de Jales determinou medidas importantes para proteger a população.

No entanto, na noite de segunda, a Justiça Federal derrubou integralmente o decreto publicado pela Prefeitura, alegando que o município teria usurpado a competência da União, como a interrupção de serviços públicos federais, agências bancárias, lotéricas e serviços postais, além de restringir o direito de livre locomoção, bem como requerer auxílio da Polícia Federal para dar cumprimento às sanções do Decreto. De imediato, os responsáveis pelo setor jurídico do paço estudaram o caso e publicaram o Decreto nº 8.433. As demais restrições prosseguiram e continuam valendo até o domingo de Páscoa, 4 de abril. Confira:

Fica autorizado o funcionamento, de terça-feira a sábado, das 06h00 às 20h00, com as portas fechadas, sem atendimento presencial ao público, mediante comercialização através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega (delivery), não sendo permitido a comercialização através do sistema TakeAway (retirada) ou sistema de Drive Thru: a) Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixaria, quitandas; b) Distribuidoras de água e gás; c) Lojas de venda de alimentação para animais, vedada o serviço de pet shop; d) Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; e) Lojas de produtos médicos, hospitalares, odontológicos, sanitários e de higiene e limpeza; f) Lavanderia e serviços de limpeza; g) Estabelecimentos para fabricação e/ou comercialização de máquinas, implementos agrícolas, peças de reposição e distribuidora de produtos de linha de montagem e produção. Art. 5.º Fica autorizado o funcionamento, todos os dias, das 06h00 às 22h00, com as portas fechadas, sem atendimento presencial ao público, mediante comercialização através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega (delivery), não sendo permitido a comercialização através do sistema TakeAway (retirada) ou sistema de Drive Thru: I - Restaurantes, lanchonetes e congêneres do ramo alimentício;

As unidades de saúde, os serviços de saúde, de registro civil, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar, agentes de trânsito, fiscais de posturas, vigilância sanitária e defesa civil, bem como os serviços administrativos que lhes dêem suporte.

O funcionamento e atendimento presencial ao público, das seguintes atividades e serviços essenciais: I – todos os dias, ininterruptamente, por 24 (vinte e quatro) horas: a) Hospitais. b) Clínicas médicas públicas ou privadas, que atendam síndrome gripal e consultas de urgência e emergência; c) Farmácias; d) Setores da indústria; e) Serviços de hospedagem; f) Serviços de segurança pública e privada; g) Serviços funerários; h) Serviços de coleta de lixo; i) Serviços de call center; j) Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; k) Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, comércio e serviços cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento; l) Transportes, entrega de cargas e encomendas em geral; m) Transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços;

Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária, agroindústria e armazéns; o) Serviços de táxis, moto taxistas e transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos); p) Postos de combustíveis.

Estão vedados

I – Aglomeração, considerada mais de 3 (três) pessoas reunidas, sem o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre cada pessoa e/ou sem uso de máscaras, incluindo festas particulares em chácaras, condomínios, reuniões e eventos com qualquer finalidade; II – práticas esportivas e de condicionamento físico em espaços coletivos públicos ou privados;

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III – utilização de equipamentos de uso coletivo, tais como, bancos, brinquedos de parques infantis, espaço kids, academias ao ar livre, piscinas e outras estruturas em espaços públicos e privados; IV – transportes turísticos ou com finalidade recreativa e de lazer, tais como “trenzinhos e ônibus adaptados para lazer”; V – aulas, cursos e treinamentos presenciais; VI – venda de produtos, distribuição de panfletos, entre outras abordagens que não respeitem o distanciamento mínimo entre pessoas, em áreas públicas ou privadas; VII – a visitação aos cemitérios.

Barreiras sanitárias

Como forma de enfrentamento à disseminação da Covid-19, a Prefeitura com apoio da Polícia, está realizando desde a manhã de terça-feira, dia 30, barreiras sanitárias nas vias de acesso ao município.

Os profissionais, além de aferir a temperatura, estão realizando trabalho de orientação aos motoristas.

As equipes estão na Vicinal Osório Donda (Estrada do Café), Av. Paulo Marcondes, Av. Shiguero Kitayama, Av. João Amadeu (Viaduto do Proença) e na Av. Arapuã (saída pra Paranapuã).

Lembrando que a situação é grave e apenas na terça-feira, dia 30 de março, houveram cinco óbitos na UPA de Jales em decorrência da Covid-19.

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