15 de Fevereiro, 2026 14h02mArtigo

ARTIGO: CONCORRÊNCIA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021)

Você já sabe tudo sobre concorrência na nova lei de licitações? Se não, confira este artigo que preparamos para você.   Um pequeno resumo sobre a concorrência.   Cada modalidade de licitação tem suas características particulares.

Você já sabe tudo sobre concorrência na nova lei de licitações? Se não, confira este artigo que preparamos para você.

 

Um pequeno resumo sobre a concorrência.

 

Cada modalidade de licitação tem suas características particulares. Neste artigo você vai entender o que é, como funciona, quais são as fases e critérios e, claro, como concorrer. Confira!

A concorrência pública, na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), é a modalidade utilizada para contratações de bens e serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia, além de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas. A principal mudança trazida pela nova lei é a adoção do mesmo rito procedimental do pregão, com a habilitação ocorrendo após o julgamento das propostas, e a restrição dos recursos a uma única fase ao longo do processo. 

Quando utilizar a concorrência pública?

A concorrência pública é obrigatória para: Contratações de bens e serviços especiais, Obras e serviços comuns e especiais de engenharia, Concessões de serviços públicos, Parcerias público-privadas. 

O que mudou na concorrência com a nova lei?

  • Rito procedimental: A concorrência segue o mesmo rito do pregão, com a habilitação ocorrendo após o julgamento das propostas. 
  • Fase de recursos: A fase de recursos é restrita a uma única etapa no final do processo. 
  • Eletrônica: A concorrência, assim como outras modalidades, deve ser realizada preferencialmente na forma eletrônica, com a forma presencial sendo uma exceção justificada. 

Como funciona a concorrência pública?

A concorrência pública segue as seguintes etapas:

  1. Fase preparatória: Elaboração do termo de referência ou projeto básico. 
  2. Lançamento do edital: Publicação do edital com todas as informações sobre a licitação. 
  3. Apresentação de propostas e lances: Os licitantes apresentam suas propostas, podendo haver lances, dependendo do tipo de licitação. 
  4. Julgamento: Avaliação das propostas com base nos critérios definidos no edital (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, etc.). 
  5. Habilitação: Verificação da documentação dos licitantes habilitados. 
  6. Recurso: Possibilidade de apresentação de recursos por parte dos licitantes. 
  7. Homologação: Aprovação final da licitação pela autoridade competente. 

Critérios de julgamento:                                 

Critérios de julgamento da proposta na licitação de concorrência

De acordo com a Nova Lei, na modalidade de concorrência, a proposta dos licitantes pode ser julgada de acordo com alguns critérios pertinentes à especificidade da contratação. Ou seja, as propostas serão analisadas à luz de critérios pré-definidos, que podem ser:
(1) Menor preço
(2) Melhor técnica ou conteúdo artístico
(3) Maior retorno econômico
(4) Técnica e preço
(5) Maior desconto

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Importante: É fundamental que os licitantes estudem o edital com atenção e se preparem para cada uma das fases da concorrência. 

Para participar de uma concorrência é imprescindível que você tenha conhecimento da Nova Lei e conte com a tecnologia a seu favor.

Nunca esqueça que a Lei nº 14.133/2021 busca modernizar e aprimorar o processo de licitação e contratação na Administração Pública, com o objetivo de garantir a eficiência, a transparência e o melhor interesse público

POR: MARCO AURÉLIO FERREIRA

Consultor em Licitação Pública

SF Assessoria e Consultoria Jales Ltda – ME

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