10 de Maio, 2025 12h05mImposto de Renda

Imposto de Renda 2025: prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no final de maio.

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no final de maio.

Cronograma dos lotes de restituição do IRPF

Serão realizados cinco lotes de restituição, organizados conforme os critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. As datas são as seguintes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Terão preferência no recebimento os contribuintes com mais de 80 anos. Em seguida, vêm os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o ensino, além de quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber a restituição via Pix.

Entrega da declaração do IRPF

O período para envio das declarações começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Segundo dados da Receita, mais de 10,5 milhões de declarações já foram entregues.

A isenção do imposto está garantida apenas para aqueles que, durante 2024, tiveram rendimento mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824). A proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, que prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, só deve entrar em vigor em 2026, caso seja aprovada até lá.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?

-Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, acima de R$ 33.888 em 2024;

-Quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos do setor;

-Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos -- incluindo propriedade rural -- com valor acima de R$ 800 mil;

-Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o final de 2024;

-Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

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-Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao pagamento de imposto;

-Quem realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares com montante superior a R$ 40 mil ou com lucros sujeitos a tributação;

-Quem utilizou a isenção do IR sobre lucro na venda de imóvel residencial para compra de outro, dentro do território nacional, no prazo de 180 dias;

-Quem optou por declarar bens e direitos de empresas controladas no exterior como se fossem próprios;

-Quem é titular de trusts ou estruturas jurídicas semelhantes sob legislação estrangeira;

-Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e ativos mantidos fora do país;

-Quem recebeu rendimentos provenientes de investimentos ou lucros no exterior;

-Quem realizou a atualização de valor de imóveis no Brasil com pagamento de imposto diferenciado até dezembro de 2024.

Fonte: UOL

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