Aprovada Emenda que veda nomeação de servidor condenado por violência doméstica
Foi aprovada, no dia 08 de abril, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2019, proibindo a nomeação de cidadão ou ser

Foi aprovada, no dia 08 de abril, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2019, proibindo a nomeação de cidadão ou servidor público para ocupar cargos em comissão na administração pública direta e indireta que tenham sido condenados por atos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O projeto, de autoria dos vereadores Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), Claudecir dos Santos – Tupete (DEM), Tiago Abra (PP) e Adalberto Francisco de Oliveira Filho – Chico do Cartório (MDB), veda a nomeação dos indivíduos condenados nos termos da Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Os vereadores justificaram no documento que “se a pessoa pratica atos lesivos contra a mulher, com certeza não reúne requisitos de lisura e higidez de conduta para bem desempenhar seu papel de representação da população”.
O vereador Macetão falou sobre a importância da proposta: “As mulheres de nosso país passam por atrocidades familiares. Isso, de forma alguma, pode passar despercebido pelos poderes públicos. Estamos fazendo isso para virar uma política pública. Com a aprovação desta lei, o cidadão que bate em mulher não vai poder assumir um cargo público. A Câmara de Jales, votando essa emenda, está dando um passo fundamental, mostrando que nós somos contrários a qualquer violência contra a mulher”.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica foi aprovada por unanimidade e será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal.
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