Jales, 31 de Agosto de 2026

Mulher infectada desrespeita quarentena e é levada para Delegacia

A Vigilância Sanitária de Santa Fé do Sul recebeu uma denúncia por volta das 14h que duas mulheres estavam circulando em pe

R

Publicado em

Mulher infectada desrespeita quarentena e é levada para Delegacia

A Vigilância Sanitária de Santa Fé do Sul recebeu uma denúncia por volta das 14h que duas mulheres estavam circulando em período de quarentena. A mulher que testou positivo e deveria estar em isolamento foi localizada dentro da agência bancária do Santander acompanhada da filha que, devido ao contato permanente com a mãe, também não deveria circular, devido a possibilidade de estar assintomática.


Euclides Bocalon, diretor da Vigilância Sanitária de Santa Fé do Sul disse que após a denúncia, a equipe pediu apoio aos agentes da Guarda Municipal para a diligência e flagraram ambas as mulheres utilizando os caixas eletrônicos da agência.


Euclides imediatamente autuou as duas mulheres, determinou a interdição do local, onde se localiza os caixas eletrônicos e solicitou que fosse totalmente higienizado, e conduziu as duas para a Central de Polícia Judiciária.


Desde terça-feira, o expediente interno da agência do Santander ficou suspenso, pois um funcionário testou positivo para Covid, e após a sanitização total da agência foi liberado apenas a área dos caixas eletrônicos, até a conclusão dos exames que foram realizados em todos os funcionários.


Bocalon confirmou e apresentou todos os documentos da Unidade de Saúde da região onde moram as duas mulheres. Os documentos entregues a Polícia confirmaram que uma das mulheres é positivo confirmado e a mais nova também deveria estar em quarentena por conta do risco de contaminação.


Segundo o Ministério da Saúde e de acordo com as normas vigentes durante a pandemia existem dois artigos do Código Penal para justificar a prisão ou punição para que infringir a Lei.


O Artigo 268, que trata do desrespeito à determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa.


Já o artigo 330, que trata de desobediência à ordem legal por parte de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.


A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo.

As portarias do Ministério da Saúde também preveem que caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão – neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.

Compartilha esta notícia:

Notícias relacionadas

Mulher infectada desrespeita quarentena e é levada para Delegacia | Regional Hoje