
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) representa um avanço significativo no processo de contratação pública no Brasil, introduzindo mudanças que visam aumentar a transparência, a eficiência e a sustentabilidade das ações do governo. A lei busca modernizar o processo licitatório, promovendo a qualidade, a inclusão social e a proteção do meio ambiente.
Aspectos positivos da nova lei
Aumento da transparência:
A nova lei reforça a importância da transparência em todos os estágios do processo licitatório, desde a etapa de planejamento até a execução do contrato, por meio da divulgação de informações e da adoção de ferramentas tecnológicas que facilitam o acesso à informação.
Promoção da qualidade:
A lei prioriza a qualidade dos bens, serviços e obras contratados, incentivando a busca por soluções mais eficientes e duradouras.
Inclusão social e equidade de gênero:
A nova lei estabelece medidas que visam garantir a inclusão social e a equidade de gênero nas contratações públicas, promovendo a participação de empresas de pequeno e médio porte, cooperativas e organizações sociais, bem como a contratação de pessoas com necessidades especiais.
Sustentabilidade ambiental:
A lei incorpora princípios de sustentabilidade ambiental, incentivando a adoção de práticas mais amigáveis com o meio ambiente nas contratações públicas.
Simplificação e agilidade:
A nova lei busca simplificar o processo licitatório, reduzindo burocracia e acelerando a realização de contratações, o que pode contribuir para o desenvolvimento econômico e social.
Desafios da nova lei
Adaptação aos novos procedimentos:
A transição para a nova lei exige que os órgãos públicos e os fornecedores se adaptem a novos procedimentos e critérios de avaliação, o que pode gerar dificuldades e desafios na implementação.
Capacitação de servidores:
A nova lei exige que os servidores públicos envolvidos no processo licitatório tenham conhecimento técnico e jurídico adequado para sua aplicação correta, o que pode exigir investimentos em capacitação e treinamento.
Acompanhamento e fiscalização:
É fundamental que a nova lei seja acompanhada de forma rigorosa pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, para garantir que a sua aplicação seja feita de forma eficiente e que não haja desvios de recursos públicos.
Planejamento:
Uma das principais concepções por trás da nova lei é a valorização do planejamento como elemento central do processo licitatório. O planejamento tornou-se quase que uma obsessão do legislador. Essa primeira etapa das compras governamentais visa garantir uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e uma seleção mais criteriosa das propostas apresentadas pelos fornecedores. É o momento em que a Administração Pública deve levantar o que comprar ou contratar, qual a opção mais viável e em que quantidade.
Considerações finais:
A nova Lei de Licitações representa um passo importante para a modernização e aprimoramento do processo de contratação pública no Brasil, promovendo a transparência, a qualidade, a inclusão social e a sustentabilidade. No entanto, a sua implementação exige um esforço conjunto de todos os atores envolvidos, com investimentos em capacitação, treinamento e acompanhamento, para garantir que a lei seja aplicada de forma eficiente e que seus objetivos sejam alcançados.
AUTOR: MARCO AURÉLIO FERREIRA
Consultor em Licitação Pública
SF Assessoria e Consultoria Jales Ltda – ME