Defensoria Pública da União reforça atendimento a pessoas carentes em Jales

A unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Jales está de casa nova. Agora, para buscar assistência jurídica gratuita, os interessados devem comparecer à nova sede, localizada na Rua 7, 2073, no Centro da cidade.

Jales em 09 de março, 2024 08h03m

A unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Jales está de casa nova. Agora, para buscar assistência jurídica gratuita, os interessados devem comparecer à nova sede, localizada na Rua 7, 2073, no Centro da cidade. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. A novidade, entre outros assuntos relevantes abordados no encontro, foi informada ao prefeito Luis Henrique Moreira, pelo Defensor Público Federal, Dr. Renato Tavares de Paula, que visitou o chefe do Poder Executivo jalesense, em seu gabinete no Paço Municipal, na manhã da quarta-feira, 21 de fevereiro.

A DPU é um órgão público federal cujo propósito é fornecer orientação jurídica gratuita para aqueles que têm renda familiar mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Se a renda ultrapassar esse valor, a DPU avalia o caso, considerando os gastos extraordinários da família.

Atuando como uma aliada dos cidadãos menos favorecidos, a DPU presta orientações jurídicas em questões envolvendo órgãos públicos federais, como INSS e Caixa Econômica Federal, além de auxiliar em processos judiciais na Justiça Federal.

As principais demandas da população atendida pela DPU abrangem o Direito previdenciário, englobando benefícios como auxílio-doença, aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, e o BPC/LOAS (benefício assistencial ao idoso ou deficiente);  direito à saúde, abrangendo medicamentos, leitos em UTI, tratamentos e cirurgias; processos criminais tramitando na Justiça Federal em Jales/SP;  questões ligadas a órgãos federais, como dívidas ou financiamentos na Caixa Econômica Federal e INSS.

Para ser atendido pela DPU em Jales basta comparecer ao novo endereço mencionado, portando documentos relacionados ao caso, comprovante de residência, documentos pessoais e comprovante de renda familiar (CTPS, últimos 3 holerites, se for registrado). Caso não seja possível comparecer, um familiar pode representar o interessado.

Facilitando o acesso aos serviços, os pedidos de assistência jurídica podem ser enviados por e-mail para "dpu.jales@dpu.def.br". “Não esqueça de narrar o caso, informar o nome completo e CPF do interessado”, informa o cooordenador da DPU em Jales, Alisson Barbieri.

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A DPU destaca que age orientando ou entrando com processos judiciais quando a pessoa carente não possui advogado particular. Nestes casos, é recomendado procurar um advogado para orientação e esclarecimento de dúvidas.

Também é importante ressaltar que todos os serviços prestados pela DPU são totalmente gratuitos, sem nenhum custo.

Vale destacar ainda que a Prefeitura de Jales, por meio de um convênio celebrado com a Defensoria Pública da União, reforça seu compromisso com a transparência e informa que o Convênio/Processo Sei 08038.006613/2019-53 e a Lei n° 5.053, de 20 de Julho de 2020, respaldam e regulamentam as atividades da Defensoria na busca por uma sociedade mais justa e igualitária, fortalecendo a parceria para melhor atender às necessidades da comunidade.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (17) 3621-6636 ou através do e-mail é dpu.jales@dpu.def.br. 

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